CATEGORIA B
até 1600 cm³.
ARTIGO 1° - CARROCERIAS
1) Utilização da carroceria original do veículo.
Parágrafo 1° - É permitido:
a) Utilização de escopo ou aberturas
para o sistema de arrefecimento, freios epara o sistema de alimentação;
b) Substituição do capô do motor,
tampa do porta malas, portas e para-lamas por peças iguais feitas em fibra de
vidro, alumínio ou qualquer outro material seguro;
c) Rebater, cortar ou retirar
material das abas dos para – lamas, desde que os mesmos mantenham suas formas
originais, sendo proibido seu alargamento;
d) Utilização de spoiler frontal,
desde que original do modelo;
ARTIGO 2° - MATERIAIS
INFLAMÁVEIS
É obrigatória, a retirada dos bancos,
laterais internas, forrações acústicas e demais materiais inflamáveis.
ARTIGO 3° - PÁRA–CHOQUES
É obrigatória, a retirada dos
pára-choques e dos sistemas de fixação (almas) naqueles veículos em que o
pára–choques for incorporado (evolvente). Será permitida a manutenção dos
pára-choques quando estes forem confeccionados em plástico ou fibra de vidro,
ou outro compósto facilmente destrutível, retirada a alma, mantendo, porém, o
formato dos originais.
ARTIGO 4° - ESPELHOS
RETROVISORES
É obrigatória, a utilização de
espelho retrovisor interno, externo esquerdo e externo direito. Liberado o uso
de qualquer marca e modelo.
ARTIGO 5° - VIDROS
É obrigatório, o uso de pára-brisas
laminado ou policarbonato. Caso seja temperado, deverá ser aplicada película
transparente. Os demais vidros devem ser, obrigatoriamente, substituídos por
acrílico, policarbonato ou qualquer outro material transparente. Nos vidros
laterais dianteiros é permitido o uso de telas de segurança ao invés de
acrílico, policarbonato ou outro material transparente.
ARTIGO 6° - TRAVAS DO CAPÔ (dianteiro e traseiro)
É obrigatória, a instalação de, no
mínimo, duas travas de segurança em cada capô.
ARTIGO 7° - GANCHOS DE
REBOQUE
É obrigatória a instalação de ganchos
de reboque firmemente fixados à carroceria, na dianteira e na traseira do veículo.
Quando rígidos, deverão ser instalados de maneira que não ultrapassem o
perímetro da carroceria; quando flexíveis (cabo de aço) não haverá restrições.
ARTIGO 8° - FARÓIS
É permitida, a substituição dos
faróis por chapas de alumínio, tela ou fibra de vidro, desde que seja mantido o
desenho original. É permitida a instalação de faróis auxiliares, podendo o
veículo ter, no máximo, 8 (oito) focos de luzes dianteiras. Os suportes de
faróis nunca poderão se projetar à frente deles.
ARTIGO 9º - ESCAPAMENTO
É permitido, o uso de qualquer tipo
de escapamento, desde que não exceda em 150 mm a carroceria do veículo.
ARTIGO 10º - COMBUSTÍVEL
É permitido, o uso de qualquer
combustível comercializado em postos de abastecimento abertos ao público, a
saber: gasolina comum, aditivada ou “Premium” (Podium, VPower e congêneres), e
etanol.
PARÁGRAFO 1° - Qualquer mistura de combustível utilizada deve ocorrer
apenas entre combustíveis apresentados no caput.
PARÁGRAFO 2º - É terminantemente proibida a utilização de quaisquer
combustíveis além dos citados no caput, tais como gasolina de aviação,
metanol, nitrometano, GNV e outros.
ARTIGO 11º - TANQUE DE
COMBUSTÍVEL
Livre, fixado em lugar seguramente protegido,
fora do habitáculo, segundo as normas de segurança da FIA. Sua fabricação deve
ser de metal , borracha ou plástico (desde que original de um carro moderno ou
específicos para carro de corrida no referido modelo do carro imitando o
original).
Caso seja utilizado no interior do veículo,
devera estar isolado por chapa corta fogo.
ARTIGO 12º - TUBULAÇÃO DE
COMBUSTÍVEL
É permitida a substituição da
canalização original de combustível por outra dequalquer diâmetro a qual, no
entanto, não poderá passar por dentro do habitáculo,sem proteção adequada. Este
item será passível de vistoria pelo comissário técnico,para verificar se
apresenta as condições adequadas.
ARTIGO 13º - BOMBA DE
COMBUSTÍVEL E FILTRO
É permitido o uso de uma ou mais
bombas de combustível, mecânica ou elétrica que deverão ser posicionadas fora
do habitáculo do veículo, salvo se as bombas estiverem fixadas no tanque
corretamente protegido por chapa corta-fogo.
ARTIGO 14º- RESERVATÓRIO PARA
RESPIRO
É obrigatória a colocação de um reservatório de no mínimo
um litro para os respiros do motor.
ARTIGO 15º - RADIADOR
É permitido o uso de radiador de óleo
extra, com capacidade livre.
ARTIGO 16º - MANGUEIRAS
Para veículos com motor traseiro, é
permitida a passagem das mangueiras de óleo ou água pelo interior do veículo,
dentro do túnel ou por baixo do veículo, porém sem emendas e bem fixadas, e com
capa de proteção anti-chamas.
ARTIGO 17º- BATERIA
Permitido o uso de bateria de chumbo
ácido, gel, fabricada no Brasil, com capacidade de 12 volts de qualquer marca,
tipo selada. Fixada em seu local original ou,quando fora deste, com capa de
proteção.
ARTIGO 18º - LUZES DE FREIO
É obrigatório o uso de, no mínimo 2
(dois) pontos de lâmpadas de freio com capacidade de 21 watts, que ao final da
prova estejam em perfeito funcionamento. Vide disposto no artigo 14 – parágrafo
1 do Regulamento Desportivo. Permitida a instalação de mais 2 (dois) pontos de
lâmpadas na parte interna do habitáculo voltada para a parte traseira do
veículo.
PARÁGRAFO ÚNICO - É proibida a utilização de qualquer artifício capaz
de desligar ou acionar as luzes de freio, independentes do acionamento do pedal.
ARTIGO 19º – SISTEMA DE
FREIOS
O sistema de freios, dianteiro e
traseiro, a disco ou a tambor, é livre, porém devem ser de fabricação nacional
(exceto para veículos importados, que podem usar peças feitas para a marca ou
similar), limitado a uma pinça de freio por roda. É permitido o uso de válvula
anti-bloqueio, assim como sistemas, dianteiro e traseiro, completamente
independentes. O material dos discos dever ser ferro fundido, vedado o uso de
disco de carbono ou quaisquer outros, bem como controle eletrônico de frenagem
(ABS).
PARÁGRAFO 1º - É permitido o uso de tomadas de ar para ventilação dos freios
dianteiros e traseiros.
PARÁFRAGO 2° - O sistema de freio de estacionamento (freio de mão) poderá
ser retirado, sendo opcional o seu uso.
ARTIGO 20º - CAIXA DE CÂMBIO
Liberado o uso de caixa de câmbio de
até 5 marchas, com acionamento na coluna ou no assoalho. A caixa de câmbio e
suas engrenagens devem ser da mesma marca do veículo.
PARÁGRAFO 1° - É proibida a utilização de câmbio com engate seqüencial ou
controle eletrônico.
PARÁGRAFO 2° - É permitida a utilização de solda, com a finalidade de não
soltarem do grupo da 3 e 4 marchas do cambio vw a ar. Proibido inverter a 4
marcha.
PARÁGRAFO 3° - É permitida a utilização de solda no eixo piloto dos
veículos Chevette para utilização dos grupos de opala nas referidas caixas.
ARTIGO 21º- DIFERENCIAL
A caixa do diferencial deve ser
original da marca, bem como suas engrenagens, não sendo permitida a adição de
material.
ARTIGO 22º - AMORTECEDORES E
MOLAS
É livre a utilização de amortecedores
e molas, quanto à marca, modelo e calibragem, inclusive sendo permitida a
utilização de amortecedores com mola externa, mas sempre de fabricação nacional.
ARTIGO 23º - SISTEMA DE
DIREÇÃO
Original do veículo. Pode haver
modificações, mas obrigatoriamente deverá usarsomente componentes nacionais de
série.
ARTIGO 24º - VOLANTE DE
DIREÇÃO
Permitida a utilização de volante de
direção esportivo, exceto de madeira.
ARTIGO 25º- RODAS E PNEUS
a) Rodas com aro livre e tala máxima
de 7, obrigatório o uso de pneus radiais ¨fabricados no mercosul¨para seco e
chuva, comercializados em lojas brasileiras, proibido,semi-slick.
ARTIGO 26º - BANCO DO PILOTO
É obrigatório o uso de banco tipo concha, sem
trilho, homologado para competição, cuja instalação deverá ser feita com chapas
de reforço (tipo sanduíche),fixada por parafusos passantes de no mínimo 10 mm com porca e contra
porca, ou porca autotravante.
ARTIGO 27º - CINTO DE
SEGURANÇA
É obrigatório o uso de cinto com no
mínimo quatro pontos de fixação. Deverão ser utilizados, preferencialmente, os
pontos de fixação originais do veículo, ou, caso sejam utilizados outros
pontos, devem ter chapa de reforço (tipo sanduíche).
ARTIGO 28º - CHAVE GERAL
É obrigatório o uso de chave geral,
ao alcance do piloto e externamente, que,quando acionada deverá interromper
imediatamente o funcionamento do veículo.
ARTIGO 29º– EXTINTOR DE
INCÊNDIO
É obrigatória a instalação de um
extintor de incêndio com capacidade mínimade 4 kg de produto químico não
líquido (pó), rigidamente fixado a estrutura do veículo.
Quando na posição vertical deverá ser
fixado além da base ao assoalho em algumponto ao longo do comprimento em algum
suporte rígido ou em algum tubo da gaiolade proteção, com sistema de alça de
acionamento, e quando na horizontal,rigidamente fixado ao assoalho e com
desengate rápido, ao alcance do piloto.
ARTIGO 30º - GAIOLA DE
SEGURANÇA
É obrigatória a instalação de uma
gaiola de segurança, de no mínimo seis pontos de fixação, mais barra lateral ao
lado do piloto.
A gaiola pode ser soldada ou
aparafusada na carroceria, mas é obrigatório para os modelos somente
aparafusados que cada um dos 6
pés de ancoragem seja tipo“sanduiche”, com uma chapa
interna ao monobloco e outra chapa externa aomonobloco e possuam no mínimo 4
parafusos de no mínimo 8 mm
de diâmetro e Grau8.8 de resistência em cada um dos 6 pés de ancoragem. Cada
parafuso com porca e contra porca, ou porca autotravante.
ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS E
FABRICAÇÃO VER ANEXO J FIA
ARTIGO 31º – PESOS MÍNIMOS
DOS VEÍCULOS
1. Veículos Carretera - 1080 kg
2. Veículos DKW - 740 kg
3. Veículos com mecânica vw
ar 1.6 -830 kg
4. veículos com mecânica Gm
opala 2.5 – 1080kg
5. Veículos FIAT 147, FIAT Europa,
FIAT Spazio - 780 kg
6. Veículos Chevette, Ford Corcel,
FIAT Oggi - 830 kg
7. Veiculos fusca e Brasília:
Motores
a ar – 830 kg
Motores AP
– 880kg
8. Veículos VW Passat e Voyage - 880
kg;
9. Veículos Renault 4CV - 780 kg
10. Veículos Mini Cooper, Mini
Clubman, Mini Morris – 560 kg
11. Veículos Puma GTE, GTS, GT, GT4R
- Motores VW Ar – 830 kg
- Motores VW AP – 880 kg
12. Veículos Uno e Prêmio – 830 kg
13. Veículos Escort – 830 kg
14. Veículos VW Gol :
- Motores VW Ar – 830 kg
- Motores VW AP – 880 kg
15. réplicas em fibra de vidro, tais como Porsche 356, 550 e
Spyder
- Motores VW Ar – 830 kg
- Motores VW AP – 880 kg
16. Gordini e Interlagos 800kg
PARÁGRAFO 1 – Peso do veículo com piloto, no estado em que se
encontrarquando do final da tomada ou bateria, não sendo necessário drenar o
tanque;
PARÁGRAFO 2 – Todos os pesos admitem tolerância de 5 kg .
ARTIGO 32º - MOTORES
PERMITIDOS
Veículos Importados: É permitida a troca do motor por um de fabricação nacional
com mais de 30 anos de fabricação, que mantenha o mesmo número de cilindros,
válvulas, e disposição dos cilindros do motor original.
Veículos Nacionais: Motores originais do veículo, onde o bloco do motor e o cabeçote
devem ser originais, porém de livre retrabalho.
PARÁGRAFO 1° - É liberado:
a) O uso de motores AP para os
veículos VW água.
b) O uso de componentes mecânicos do
Chevette 1.6 para os veículos Chevette.
c) O uso do cabeçote de Monza para os
veículos Chevette.
d) O uso do motor Gm linha Monza e
corsa para veículos Chevette respeitando a cilindrada.
e) O uso dos componentes mecânicos do
Ford Corcel II para o Ford Corcel I.
f) O Uso dos componentes mecânicos do
Ford Corcel I e II para os veículos Gordini e Interlagos.
g) O uso de motores rocan na linha
Ford Escort permite também o uso do cambio do referido motor.
h) o uso de motores 1.6 act na linha
Fiat 147 permite também o cambio deste motor.
PARÁGRAFO 2° - É permitido o uso de outros componentes mecânicos internos,
desde que sejam de fabricação nacional, feitos para a mesma marca do veículo;
PARÁGRAFO 3° - É permitido o uso de pistões e bielas forjadas;
ARTIGO 33º - CARBURADORES
PERMITIDOS
É permitido o uso de até 4 borboletas
com diâmetro máximo de 40 mm
e no máximo uma borboleta por cilindro.
ARTIGO 34º– SISTEMA DE
IGNIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
Poderá ser utilizado o sistema de
distribuição original do motor, sendo permitida a troca por um distribuidor do
tipo “sensor hall”.
PARÁGRAFO 1° - Fica proibido o uso de roda fônica, não podendo ser o
ponto de ignição ou curva de avanço serem mapeados ou ajustadas
eletronicamente, exceto no caso de veículos que optem pela injeção eletrônica
original.
PARÁGRAFO 2° - A proibição acima não se aplica aos veículos que estiverem
com injeção eletrônica original, por ser característica inerente a este
sistema.
ARTIGO 35º – DA MECÂNICA
MODERNA
Além do já apresentado anteriormente,
os veículos de todas as categoriaspoderão utilizar mecânica e motores mais
modernos, seguindo as seguintes regras:
1 - Os participantes deverão optar
pela preparação escolhida, de época ou moderna, não podendo haver mescla entre
elas.
2 – A troca de motores e equipamentos
mecânicos dar-se-á dentro das respectivas marcas, não podendo haver veículos
híbridos, devendo o fabricante do motor ser da mesma marca do carro, não
valendo, para este fim, a existência de holdings entre marcas (por exemplo:
carro da Ford não poderá utilizar motor VW AP apenas porque houve esta
configuração em veículos de rua devido à Autolatina, visto que o fabricante do
motor é VW, somente podendo ser utilizado em carros VW, assim como não são
permitidos motores GM em veículos Fiat, entre outros).
3 – A disposição dos cilindros,
número de cilindros e número deválvulas por cilindros deve ser igual ao modelo
da época.
4 – A proibição na mudança da
disposição dos cilindros não se aplica aos VW com motores originais BOXER.
ARTIGO 36º – DO SISTEMA DE
ALIMENTAÇÃO
O motor moderno escolhido poderá ser
alimentado por carburador ou por injeção eletrônica de combustível:
1 – CARBURAÇÃO
É permitido o uso de até 4 borboletas
com diâmetro máximo de 40 mm
e no máximo uma borboleta por cilindro.
2 - INJEÇÃO ELETRÔNICA
2.1 - O módulo de injeção e o corpo
de borboleta (ou corpo de aceleração) devem ser da mesma marca (fabricante) e o
original do motor moderno escolhido, mantendo o diâmetro original, sem
retrabalho, com todas as suas tomadas de vácuo vedadas. O corpo de borboleta
deve ser o único orifício que permita a entrada de ar no motor;
2.2 - Somente será permitido o uso de
centralina original do motor, sem retrabalho, sem troca de “chip” e com o
mapeamento original, a ser aferido com equipamentos de diagnóstico a qualquer
tempo, por parte da organização. Não é permitido utilizar módulo e corpo de
aceleração de outros veículos, ainda que da mesma marca (por exemplo, motor
Corsa 1.6 injetado não usa módulo do Astra nem corpo de aceleração de outro
modelo que não seja do Corsa 1.6).
2.3 - Somente será permitido o uso de
chicote original da centralina do motor, onde serão permitidas somente as
alterações necessárias para adaptação ao sistema elétrico do veículo em
questão, sem a adição de qualquer tipo de gerenciador externo, emulador de
sinal, resistores, capacitores ou quaisquer outros circuitos que possam vir a
interferir no funcionamento da centralina com o objetivo de alterar os
parâmetros originais de gerenciamento de combustível;
2.4 - Permitido o uso de
eletroválvulas injetoras (“bicos”) da mesma marca,permitido o retrabalho;
2.5 - A pressão de combustível usada
no sistema é livre, porém não é permitido o uso quaisquer dispositivos de
ajuste que permitam o ajuste da pressão por parte do piloto, no decorrer da
corrida;
2.6 - O coletor de admissão deve ser
original do motor, sem quaisquer retrabalhos em seus dutos ou assentamentos,
exceto os necessários para a obstrução dos orifícios de tomada de ar ou vácuo.
Proibido o uso de tomada de ar para acionamento de servo-freio (“hidrovácuo”);
2.7 – Os carros da Copa Fusca que
desejarem participar deverão adequar-se integralmente ao regulamento da Copa
Classic, inclusive no quesito "injeção eletrônica".
ARTIGO 37º – DOS COMPONENTES
DO MOTOR MODERNO
Os componentes internos do motor são
livres, porém, devem ser feitas para a marca. Todos os retrabalhos são
permitidos utilizando peças feitas para a marca. Bloco, cabeçote, coletores,
comando de válvulas, etc...
ARTIGO 38º – DA TAXA DE
COMPRESSÃO
A taxa de compressão é livre.
ARTIGO 39º – DOS MOTORES
MODERNOS PARA VEÍCULOS IMPORTADOS
Aos veículos importados a mecânica é
livre, porém com mesmo número de cilindros, mesma cilindrada, mesma disposição
dos cilindros e cabeçote limitado em duas válvulas por cilindro.
ARTIGO 40º – PROIBIÇÃO DE
TELEMETRIA
É proibida a telemetria, não podendo
haver qualquer transferência remota de dados entre box e veículo, e vice-versa.
ARTIGO 41º– DATALOGGERS
É permitida a instalação de um
sistema de aquisição de parâmetros do motor(datalogger), que pode ser acessado
apenas presencialmente, mediante a conexão deum microcomputador diretamente ao
veículo, proibida, conforme o artigo acima, atransmissão remota de dados. Se o
aparelho de datalogger permitir que se façaalterações no motor, estas funções
deve ser desabilitadas, proibido o uso destas.
ARTIGO 42º – DA UTILIZAÇÃO DE
SONDA LAMBDA
É permitida a instalação de uma sonda
lambda no escapamento, com o objetivo de medir a mistura do motor, podendo ser
utilizado, para a leitura, multímetro ou aparelho específico para este fim.
ARTIGO 43º– DOS ADENDOS
Este regulamento poderá sofrer, a
qualquer tempo, adendos, que entrarão em vigor conforme determina o CDA/CBA
2015.
ARTIGO 44º - PROIBIÇÕES
GENÉRICAS
Tudo o que não estiver explicitamente
permitido neste regulamento é expressamente proibido. Os casos omissos serão
decididos pelos comissários da FGA.
Porto Alegre, ______ de ______________ de 2015.
Carlos Alberto R. Deus Mirnei
A. Piroca
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