domingo, 21 de dezembro de 2014

Categoria A 2015 Copa Classic RS




FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO
CONSELHO TÉCNICO DESPORTIVO GAÚCHO
CAMPEONATO GAÚCHO DE COPA CLASSIC 2015
REGULAMENTO TÉCNICO – 2015


ARTIGO 1° - Podem participar do Campeonato os veículos de turismo nacionais e importados, com no mínimo 30 anos de fabricação, tendo como ano-base 1985.
Veículos com ano de fabricação posterior a 1985 que possuam o mesmo monobloco da época podem participar, desde que sejam caracterizados com o mesmo visual (faróis,grades, lanternas, etc) do referido ano-base (1985).

Parágrafo 1° - Ficam liberados sem limite de idade os veículos abaixo relacionados:

a) GM - Opala;

b) Réplicas em fibra de vidro, tais como Porsche 356, 550 e Spyder ou qualquer outra que replique modelo existente em 1985.

Parágrafo 2° - Não será permitida a participação de veículos utilitários(peruas, picapes), tais como Variant, Belina, Saveiro, entre outros.



CATEGORIA A
até 1000 cm³, mais os veículos fabricados até 1950.

ARTIGO 1° - CARROCERIAS
1) Utilização da carroceria original do veículo.

Parágrafo 1° - É permitido:

a) Utilização de escopo ou aberturas para o sistema de arrefecimento, freios e para o sistema de alimentação;
b) Substituição do capô do motor, tampa do porta malas, portas e para-lamas por peças iguais feitas em fibra de vidro, alumínio ou qualquer outro material seguro;
c) Rebater, cortar ou retirar material das abas dos para – lamas, desde que os mesmos mantenham suas formas originais, sendo proibido seu alargamento;
d) Utilização de spoiler frontal, desde que original do modelo;

ARTIGO 2° - MATERIAIS INFLAMÁVEIS
É obrigatória, a retirada dos bancos, laterais internas, forrações acústicas e demais materiais inflamáveis.

ARTIGO 3° - PÁRA–CHOQUES
É obrigatória, a retirada dos pára-choques e dos sistemas de fixação (almas) naqueles veículos em que o pára–choques for incorporado (evolvente). Será permitida a manutenção dos pára-choques quando estes forem confeccionados em plástico ou fibra de vidro, ou outro compósto facilmente destrutível, retirada a alma, mantendo, porém, o formato dos originais.

ARTIGO 4° - ESPELHOS RETROVISORES
É obrigatória, a utilização de espelho retrovisor interno, externo esquerdo e externo direito. Liberado o uso de qualquer marca e modelo.

ARTIGO 5° - VIDROS
É obrigatório, o uso de pára-brisas laminado ou policarbonato. Caso seja temperado, deverá ser aplicada película transparente. Os demais vidros devem ser, obrigatoriamente, substituídos por acrílico, policarbonato ou qualquer outro material transparente. Nos vidros laterais dianteiros é permitido o uso de telas de segurança ao invés de acrílico, policarbonato ou outro material transparente.

ARTIGO 6° - TRAVAS DO CAPÔ (dianteiro e traseiro)
É obrigatória, a instalação de, no mínimo, duas travas de segurança em cada capô.

ARTIGO 7° - GANCHOS DE REBOQUE
É obrigatória a instalação de ganchos de reboque firmemente fixados à carroceria, na dianteira e na traseira do veículo. Quando rígidos, deverão ser instalados de maneira que não ultrapassem o perímetro da carroceria; quando flexíveis (cabo de aço) não haverá restrições.

ARTIGO 8° - FARÓIS
É permitida, a substituição dos faróis por chapas de alumínio, tela ou fibra de vidro, desde que seja mantido o desenho original. É permitida a instalação de faróis auxiliares, podendo o veículo ter, no máximo, 8 (oito) focos de luzes dianteiras. Os suportes de faróis nunca poderão se projetar à frente deles.

ARTIGO 9º - ESCAPAMENTO
É permitido, o uso de qualquer tipo de escapamento, desde que não exceda em 150 mm a carroceria do veículo.

ARTIGO 10º - COMBUSTÍVEL
É permitido, o uso de qualquer combustível comercializado em postos de abastecimento abertos ao público, a saber: gasolina comum, aditivada ou “Premium” (Podium, VPower e congêneres), e etanol.

PARÁGRAFO 1° - Qualquer mistura de combustível utilizada, deve ocorrer apenas entre combustíveis apresentados no caput.

PARÁGRAFO 2º - É terminantemente proibida a utilização de quaisquer combustíveis além dos citados no caput, tais como gasolina de aviação, metanol, nitrometano, GNV e outros.

ARTIGO 11º - TANQUE DE COMBUSTÍVEL
Livre, fixado em lugar seguramente protegido, fora do habitáculo, segundo asnormas de segurança da FIA. Sua fabricação deve ser de metal , borracha ou plástico (desde que original de um carro moderno ou específicos para carro de corrida no referido modelo do carro imitando o original).
Caso seja utilizado no interior do veículo, devera estar isolado por chapa corta fogo.

ARTIGO 12º - TUBULAÇÃO DE COMBUSTÍVEL
É permitida a substituição da canalização original de combustível por outra de qualquer diâmetro a qual, no entanto, não poderá passar por dentro do habitáculo,sem proteção adequada. Este item será passível de vistoria pelo comissário técnico,para verificar se apresenta as condições adequadas.

ARTIGO 13º - BOMBA DE COMBUSTÍVEL E FILTRO

É permitido o uso de uma ou mais bombas de combustível, mecânica ou elétrica que deverão ser posicionadas fora do habitáculo do veículo, salvo se as bombasestiverem fixadas no tanque corretamente protegido por chapa corta-fogo.

ARTIGO 14º- RESERVATÓRIO PARA RESPIRO
É obrigatória a colocação de um reservatório de no mínimo um litro para os respiros do motor.

ARTIGO 15º - RADIADOR
É permitido o uso de radiador de óleo extra, com capacidade livre.

ARTIGO 16º - MANGUEIRAS
Para veículos com motor traseiro, é permitida a passagem das mangueiras de óleo ou água pelo interior do veículo, dentro do túnel ou por baixo do veículo, porémsem emendas e bem fixadas, e com capa de proteção anti-chamas.

ARTIGO 17º- BATERIA
Permitido o uso de bateria de chumbo ácido, gel, fabricada no Brasil, com capacidade de 12 volts de qualquer marca, tipo selada. Fixada em seu local original ou,quando fora deste, com capa de proteção.

ARTIGO 18º - LUZES DE FREIO
É obrigatório o uso de, no mínimo 2 (dois) pontos de lâmpadas de freio com capacidade de 21 watts, que ao final da prova estejam em perfeito funcionamento. Vide disposto no artigo 14 – parágrafo 1 do Regulamento Desportivo. Permitida a instalação de mais 2 (dois) pontos de lâmpadas na parte interna do habitáculo voltada para a parte traseira do veículo.

PARÁGRAFO ÚNICO - É proibida a utilização de qualquer artifício capaz dedesligar ou acionar as luzes de freio, independentes do acionamento do pedal.

ARTIGO 19º – SISTEMA DE FREIOS
O sistema de freios, dianteiro e traseiro, a disco ou a tambor, é livre, porémdevem ser de fabricação nacional (exceto para veículos importados, que podem usar peças feitas para a marca ou similar), limitado a uma pinça de freio por roda. Épermitido o uso de válvula anti-bloqueio, assim como sistemas, dianteiro e traseiro, completamente independentes. O material dos discos dever ser ferro fundido, vedadoo uso de disco de carbono ou quaisquer outros, bem como controle eletrônico defrenagem (ABS).

PARÁGRAFO 1º - É permitido o uso de tomadas de ar para ventilação dosfreios dianteiros e traseiros.

PARÁFRAGO 2° - O sistema de freio de estacionamento (freio de mão) poderáser retirado, sendo opcional o seu uso.

ARTIGO 20º - CAIXA DE CÂMBIO
Liberado o uso de caixa de câmbio de até 5 marchas, com acionamento na coluna ou no assoalho. A caixa de câmbio e suas engrenagens devem ser da mesma marca do veículo.

PARÁGRAFO 1° - É proibida a utilização de câmbio com engate seqüencial ou controle eletrônico.

ARTIGO 21º- DIFERENCIAL

A caixa do diferencial deve ser original da marca, bem como suas engrenagens, não sendo permitida a adição de material.

ARTIGO 22º - AMORTECEDORES E MOLAS
É livre a utilização de amortecedores e molas, quanto à marca, modelo e calibragem, inclusive sendo permitida a utilização de amortecedores com mola externa, mas sempre de fabricação nacional.

ARTIGO 23º - SISTEMA DE DIREÇÃO
Original do veículo. Pode haver modificações, mas obrigatoriamente deverá usarsomente componentes nacionais de série.

ARTIGO 24º - VOLANTE DE DIREÇÃO

Permitida a utilização de volante de direção esportivo, exceto de madeira.

ARTIGO 25º- RODAS E PNEUS
a) Rodas com aro livre e tala máxima de 7, obrigatório o uso de pneus radiais ¨fabricados no mercosul¨ para seco e chuva, comercializados em lojas brasileiras, proibido semi-slick.

ARTIGO 26º - BANCO DO PILOTO
É obrigatório o uso de banco tipo concha, sem trilho, homologado paracompetição, cuja instalação deverá ser feita com chapas de reforço (tipo sanduíche),fixada por parafusos passantes de no mínimo 10 mm com porca e contra-porca, ou porca autotravante.

ARTIGO 27º - CINTO DE SEGURANÇA

É obrigatório o uso de cinto com no mínimo quatro pontos de fixação. Deverão ser utilizados, preferencialmente, os pontos de fixação originais do veículo, ou, caso sejam utilizados outros pontos, devem ter chapa de reforço (tipo sanduíche).

ARTIGO 28º - CHAVE GERAL
É obrigatório o uso de chave geral, ao alcance do piloto e externamente, que,quando acionada deverá interromper imediatamente o funcionamento do veículo.

ARTIGO 29º– EXTINTOR DE INCÊNDIO
É obrigatória a instalação de um extintor de incêndio com capacidade mínimade 4 kg de produto químico não líquido (pó), rigidamente fixado a estrutura do veículo.Quando na posição vertical deverá ser fixado além da base ao assoalho em algumponto ao longo do comprimento em algum suporte rígido ou em algum tubo da gaiolade proteção, com sistema de alça de acionamento, e quando na horizontal,rigidamente fixado ao assoalho e com desengate rápido, ao alcance do piloto.

ARTIGO 30º - GAIOLA DE SEGURANÇA
É obrigatória a instalação de uma gaiola de segurança, de no mínimo seispontos de fixação, mais barra lateral ao lado do piloto.
A gaiola pode ser soldada ou aparafusada na carroceria, mas é obrigatório paraos modelos somente aparafusados que cada um dos 6 pés de ancoragem seja tipo“sanduiche”, com uma chapa interna ao monobloco e outra chapa externa aomonobloco e possuam no mínimo 4 parafusos de no mínimo 8 mm de diâmetro e Grau8.8 de resistência em cada um dos 6 pés de ancoragem. Cada parafuso com porca e contra porca, ou porca autotravante.
ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS E FABRICAÇÃO VER ANEXO J FIA

ARTIGO 31º – PESOS MÍNIMOS DOS VEÍCULOS
1. Veículos Carretera - 1080 kg
2. Veículos DKW - 740 kg
3. Veículos com mecânica vw ar 1.6 -830 kg
4. veículos com mecânica Gm opala 2.5 – 1080kg

PARÁGRAFO 1 – Peso do veículo com piloto, no estado em que se encontrarquando do final da tomada ou bateria, não sendo necessário drenar o tanque;

PARÁGRAFO 2 – Todos os pesos admitem tolerância de 5 kg.

ARTIGO 32º - MOTORES PERMITIDOS
Veículos Importados: É permitida a troca do motor por um de fabricaçãonacional com mais de 30 anos de fabricação, que mantenha o mesmo número decilindros, válvulas, cilindrada e disposição dos cilindros do motor original.

PARÁGRAFO 1° - Além dos motores originais é permitido o uso de motores VW refrigerado a ar até 1600 cm³ e motores refrigerados a água de 2500 cm³ (GM Opala) para os veículos fabricados até 1950.

PARÁGRAFO 2° - É permitido o uso de outros componentes mecânicos internos, desde que sejam de fabricação nacional, feitos para a mesma marca do veículo;

PARÁGRAFO 3° - É permitido o uso de pistões e bielas forjadas;

ARTIGO 33º - CARBURADORES PERMITIDOS
Para os veículos fabricados até 1950 é permitido:
1) O uso de até 2 borboletas de 40 mm para os motores VW a Ar.
2) O uso de até 4 borboletas de 40 mm para os motores de 2500 cm³.
3) O uso de até 3 carburadores de 50 mm para os veículos com motor de 03
cilindros e 2 tempos.

ARTIGO 34º– SISTEMA DE IGNIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
Poderá ser utilizado o sistema de distribuição original do motor, sendo permitidaa troca por um distribuidor do tipo “sensor hall”.

PARÁGRAFO 1° - Fica proibido o uso de roda fônica, não podendo ser o pontode ignição ou curva de avanço serem mapeados ou ajustadas eletronicamente.

ARTIGO 35º – DA MECÂNICA MODERNA
Além do já apresentado anteriormente, os veículos de todas as categorias poderão utilizar mecânica e motores mais modernos, seguindo as seguintes regras: 
1 - Os participantes deverão optar pela preparação escolhida, de época oumoderna, não podendo haver mescla entre elas.
2 – A troca de motores e equipamentos mecânicos dar-se-á dentro das respectivas marcas, não podendo haver veículos híbridos, devendo o fabricante do motor ser da mesma marca do carro, não valendo, para este fim, a existência de holdings entre marcas (por exemplo: carro da Ford não poderá utilizar motor VW AP apenas porque houve esta configuração em veículos de rua devido à Autolatina, visto que o fabricante do motor é VW, somente podendo ser utilizado em carros VW, assim como não são permitidos motores GM em veículos Fiat, entre outros)
3 – A disposição dos cilindros, número de cilindros e número de válvulas por cilindros deve ser igual ao modelo da época.
4 – Para os motores 3 Cilindros de 2 tempos (DKW) é obrigatórioutilizar motor 3 cilindros.

ARTIGO 36º – DOS COMPONENTES DO MOTOR MODERNO
Os componentes internos do motor são livres, porém, devem ser feitas para amarca. Todos os retrabalhos são permitidos utilizando peças feitas para a marca.Bloco, cabeçote, coletores, comando de válvulas, etc...

ARTIGO 37º – DA TAXA DE COMPRESSÃO
A taxa de compressão é livre.

ARTIGO 38º – DOS MOTORES MODERNOS PARA VEÍCULOS IMPORTADOS
Aos veículos importados a mecânica é livre, porém com mesmo número de cilindros, mesma disposição dos cilindros e cabeçote limitado em duas válvulas por cilindro.

ARTIGO 39º – PROIBIÇÃO DE TELEMETRIA
É proibida a telemetria, não podendo haver qualquer transferência remota de dados entre box e veículo, e vice-versa.

ARTIGO 40º– DATALOGGERS
É permitida a instalação de um sistema de aquisição de parâmetros do motor(datalogger), que pode ser acessado apenas presencialmente, mediante a conexão deum microcomputador diretamente ao veículo, proibida, conforme o artigo acima, atransmissão remota de dados. Se o aparelho de datalogger permitir que se façaalterações no motor, estas funções deve ser desabilitadas, proibido o uso destas.

ARTIGO 41º – DA UTILIZAÇÃO DE SONDA LAMBDA 
É permitida a instalação de uma sonda lambda no escapamento, com o objetivode medir a mistura do motor, podendo ser utilizado, para a leitura, multímetro ouaparelho específico para este fim.

ARTIGO 42º– DOS ADENDOS
Este regulamento poderá sofrer, a qualquer tempo, adendos, que entrarão em vigor conforme determina o CDA/CBA 2015.

ARTIGO 43º - PROIBIÇÕES GENÉRICAS

Tudo o que não estiver explicitamente permitido neste regulamento é expressamente proibido. Os casos omissos serão decididos pelos comissários da FGA.

Porto Alegre, ___________ de ____________de 2015.
Carlos Alberto R. Deus Mirnei A. Piroca
Presidente - FGA Presidente CTDG


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